Legislação

Decreto 10.193, de 27/12/2019
(D.O. 30/12/2019)

  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.

Parágrafo único - O disposto neste Decreto:

I - aplica-se aos órgãos, às entidades e aos fundos do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

II - não se aplica às agências reguladoras, definidas pela Lei 13.848, de 25/06/2019.


Art. 2º

- O Ministro de Estado da Economia poderá:

I - estabelecer anualmente os limites e os critérios da despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens; e

II - alterar ou atualizar os valores estabelecidos neste Decreto.