Legislação
Decreto 10.193, de 27/12/2019
(D.O. 30/12/2019)
- Objeto e âmbito de aplicação
- Este Decreto estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
Parágrafo único - O disposto neste Decreto:
I - aplica-se aos órgãos, às entidades e aos fundos do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
II - não se aplica às agências reguladoras, definidas pela Lei 13.848, de 25/06/2019.
- O Ministro de Estado da Economia poderá:
I - estabelecer anualmente os limites e os critérios da despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens; e
II - alterar ou atualizar os valores estabelecidos neste Decreto.