Legislação

Decreto 10.388, de 05/06/2020
(D.O. 05/06/2020)

Art. 25

- Este Decreto deverá ser avaliado pelo Ministério do Meio Ambiente em até cinco anos, contado da data de entrada em vigor, nos termos do disposto no § 2º do art. 15 do Decreto 7.404/2010, para verificação quanto à necessidade de sua revisão. [[Decreto 7.404/2010, art. 15.]]


Art. 26

- Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

  • Vigência em 02/12/2020.

Brasília, 5/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ricardo de Aquino Salles