Legislação
Decreto 11.241, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)
- Ao Diretor-Superintendente incumbe:
I - representar a Previc;
II - exercer a direção superior e o comando hierárquico da Previc;
III - presidir as sessões da Diretoria Colegiada;
IV - designar e dispensar administrador especial, interventor ou liquidante de entidades fechadas de previdência complementar e de planos de benefícios de natureza previdenciária administrados, por meio de proposição da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento;
V - encaminhar ao Ministro do Trabalho e Previdência, quando for o caso, os expedientes decorrentes de deliberações da Diretoria Colegiada;
VI - nomear e exonerar servidores e prover os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções de confiança, nos limites da delegação ministerial, e exercer o poder disciplinar na forma prevista na legislação;
VII - proferir o voto de qualidade, na hipótese de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada; e
VIII - decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões urgentes e inadiáveis.
Parágrafo único - O regimento interno disciplinará a forma de substituição do Diretor-Superintendente em suas ausências e em seus impedimentos.
- Aos Diretores incumbe:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares;
II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas às suas respectivas unidades;
III - cumprir os planos e os programas da Previc;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições próprias e as recebidas por delegação;
V - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;
VI - apresentar propostas para ajustes e modificações na legislação que compõe o regime de previdência complementar fechado; e
VII - contribuir para a modernização do ambiente institucional de atuação da Previc.
- Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Assessoria, ao Corregedor, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor, ao Procurador-Chefe, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de atuação, pela Diretoria Colegiada.