Legislação

Decreto 11.285, de 13/12/2022
(D.O. 14/12/2022)

Art. 16

- (Revogado pelo Decreto 11.365, de 01/01/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 16 - A Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
II - Assessoria Especial de Comunicação Estratégica;
III - Assessoria Especial de Inteligência Estratégica;
IV - Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias;
V - Diretoria de Projetos Estratégicos;
VI - Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovações;
VII - Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social; e
VIII - Diretoria de Defesa, Segurança e Estudos Especiais.]