Legislação

Decreto 11.285, de 13/12/2022
(D.O. 14/12/2022)

Art. 25

- (Revogado pelo Decreto 11.365, de 01/01/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 25 - Ao Assessor-Chefe, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Secretário Especial nas suas áreas de competência.]