Legislação

Decreto 11.816, de 06/12/2023
(D.O. 07/12/2023)

Art. 18

- Ao Secretário de Planejamento e Gestão, aos Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades das unidades a eles subordinadas.