Legislação

Decreto 12.277, de 29/11/2024
(D.O. 29/11/2024)

Art. 1º

- Fica instituído o Programa Rotas Negras com a finalidade de impulsionar o afroturismo no País, promover o desenvolvimento sustentável das comunidades negras e valorizar a cultura afro-brasileira nos cenários nacional e internacional.


Art. 2º

- São diretrizes do Programa Rotas Negras:

I - a promoção e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial afro-brasileiro, a fim de contribuir para o enfrentamento do racismo;

II - o desenvolvimento de atividades turísticas que favoreçam o reconhecimento e a visibilidade de territórios e comunidades negras;

III - a articulação de experiências e de vivências culturais e históricas que promovam a educação sobre o legado africano no País para turistas nacionais e internacionais; e

IV - a inclusão de pessoas com deficiência no planejamento e na gestão do Programa, com vistas a garantir que as práticas adotadas respeitem e promovam a acessibilidade e a inclusão.