Legislação

Decreto 12.400, de 13/03/2025
(D.O. 14/03/2025)

Art. 8º

- A insígnia da Ordem é uma cruz de São Tiago da Espada esmaltada de branco perfilada em dourado que conta, ao centro, em círculo esmaltado de branco, com um livro aberto lavrado em dourado sobre uma coroa de louros, circundado pela legenda [Ordem do Mérito Cultural], em dourado sobre campo esmaltado na cor púrpura.

§ 1º - As condecorações da Ordem terão os seguintes padrões:

I - descrições:

a) Grã-Cruz - faixa larga de gorgorão chamalotada na cor púrpura, com insígnia pendente no laço, passada da direita para a esquerda, e placa com insígnia sobreposta à resplendor dourado de oito pontas, com intersecção entre braços e corpo da cruz que coincide com o centro do resplendor;

b) Comendador - fita média de gorgorão chamalotada na cor púrpura, com a insígnia pendente no centro; e

c) Cavaleiro - fita estreita de gorgorão chamalotada na cor púrpura, com a insígnia pendente na extremidade da ponta;

II - medidas:

a) Grã-Cruz:

1. a faixa medirá entre nove e treze centímetros de largura;

2. as insígnias medirão entre seis e oito centímetros; e

3. o resplendor terá entre sete e dez centímetros de largura;

b) Comendador ou Comendadora:

1. a fita medirá entre três centímetros e cinco milímetros e seis centímetros de largura; e

2. as insígnias medirão entre seis e oito centímetros; e

c) Cavaleiro ou Cavaleira:

1. a fita medirá entre dois e três centímetros e cinco milímetros de largura, com quatro centímetros de comprimento entre o alfinete e a argola; e

2. a insígnia medirá entre cinco e seis centímetros;

III - a barreta terá a dimensão entre três e quatro centímetros de largura por um centímetro e cinco milímetros de altura; e

IV - o botão terá entre um centímetro e cinco milímetros de diâmetro.

§ 2º - Cada agraciado receberá um diploma que conterá as insígnias da Ordem.


Art. 9º

- As despesas relativas à confecção das insígnias e dos diplomas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cultura.