Legislação
Decreto 12.400, de 13/03/2025
(D.O. 14/03/2025)
Art. 10
- Os casos omissos surgidos na execução deste Regulamento serão decididos pelo Conselho da Ordem do Mérito Cultural.
- Os casos omissos surgidos na execução deste Regulamento serão decididos pelo Conselho da Ordem do Mérito Cultural.