Legislação

Lei 8.628, de 19/02/1993
(D.O. 20/02/1993)

Art. 6º

- A dotação de pessoal, assim entendida como os quantitativos de cargos-efetivos, da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU), criados pelas Leis 8.428/1992, 8.469/1992 e 8.470/1992, serão distribuídos por categorias e áreas de concentração, conforme Anexo I desta lei.


Art. 7º

- As atuais categorias funcionais, pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos (PCC), da Lei 5.645/1970, do Quadro Permanente do MPU, passam a ter a denominação atribuída pelo Anexo II desta Lei.

Parágrafo único - As dotações dessas categorias funcionais incluem-se nos quantitativos mencionados no art. 6º.