Legislação

Lei 9.795, de 27/04/1999
(D.O. 28/04/1999)

Art. 20

- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias de sua publicação, ouvidos o Conselho Nacional de Meio Ambiente e o Conselho Nacional de Educação.


Art. 21

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/04/99. Fernando Henrique Cardoso