Legislação
Lei 12.188, de 11/01/2010
(D.O. 11/01/2010)
- A contratação das Entidades Executoras será efetivada pelo MDA ou pelo Incra, observadas as disposições desta Lei, bem como as da Lei 8.666, de 21/06/1993.
- A contratação de serviços de Ater será realizada por meio de chamada pública, que conterá, pelo menos:
I - o objeto a ser contratado, descrito de forma clara, precisa e sucinta;
II - a qualificação e a quantificação do público beneficiário;
III - a área geográfica da prestação dos serviços;
IV - o prazo de execução dos serviços;
V - os valores para contratação dos serviços;
VI - a qualificação técnica exigida dos profissionais, dentro das áreas de especialidade em que serão prestados os serviços;
VII - a exigência de especificação pela entidade que atender à chamada pública do número de profissionais que executarão os serviços, com suas respectivas qualificações técnico-profissionais;
VIII - os critérios objetivos para a seleção da Entidade Executora.
Parágrafo único - Será dada publicidade à chamada pública, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por meio de divulgação na página inicial do órgão contratante na internet e no Diário Oficial da União, bem como, quando julgado necessário, por outros meios.