Legislação
Lei 12.986, de 02/06/2014
(D.O. 03/06/2014)
- O exercício da função de conselheiro do CNDH não será remunerado a qualquer título, constituindo serviço de relevante interesse público.
- As despesas decorrentes do funcionamento do CNDH correrão à conta de dotação própria no orçamento da União.
- Revogam-se as Leis s 4.319, de 16/03/1964, e 5.763, de 15/11/1971.
Lei 4.319, de 16/03/1964 (Cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH)Lei 5.763, de 15/12/1971 (Altera a Lei 4.319, de 16/03/64, que cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH)
Brasília, 02/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Ideli Salvatti - Luís Inácio Lucena Adams