Legislação
Lei 13.334, de 13/09/2016
(D.O. 13/09/2016)
- A Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.683, de 28/05/2003, art. 1º (organização da Presidência da República).- Fica criado o Cargo de Natureza Especial - CNE de Secretário-Executivo da SPPI.
Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 6º (revogava o artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019).- A Empresa de Planejamento e Logística - EPL passa a ser vinculada à SPPI, cabendo-lhe prestar apoio ao CPPI.
Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 6º (revogava o artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019).- Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos empreendimentos empresariais privados que, em regime de autorização administrativa, concorram ou convivam, em setor de titularidade estatal ou de serviço público, com empreendimentos públicos a cargo de entidades estatais ou de terceiros contratados por meio das parcerias de que trata esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Maurício Quintella - Fernando Coelho Filho - Dyogo Henrique de Oliveira - José Sarney Filho