Legislação

Lei 13.800, de 03/01/2019
(D.O. 04/01/2019)

Art. 31

- As disposições da Lei 8.666, de 21/06/1993, da Lei 13.019, de 31/07/2014, e da Lei 9.790, de 23/03/1999, não se aplicam aos instrumentos de parceria e aos termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público.

Referências ao art. 31
Art. 32

- A Lei 12.114, de 9/12/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos;
VIII - rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo; e
IX - recursos de outras fontes.](NR)

Art. 33

- Esta Lei entra em vigor:

I - (VETADO);

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 04/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ricardo Vélez Rodríguez