Legislação
Medida Provisória 927, de 20/03/2020
(D.O. 20/03/2020)
- Consideram-se convalidadas as medidas trabalhistas adotadas por empregadores que não contrariem o disposto nesta Medida Provisória, tomadas no período dos trinta dias anteriores à data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
- A Lei 8.212/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Lei 13.979/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes