Jurisprudência em Destaque
Senado. Precatório. PEC cria regime especial para pagamento de precatórios com desconto.
O regime especial funcionaria da seguinte forma. O ente devedor destinaria uma quantia estabelecida dentro de normas legais e os credores se habilitariam para o sistema de leilões, oferecendo o chamado deságio, ou seja, o abatimento pretendido para os seus créditos. Os precatórios com maiores propostas de desconto seriam pagos. A PEC estipula que a União, os estados e o Distrito Federal optantes pelo regime destinariam a ele um patamar mínimo de 3% da chamada Despesa Primária Líquida (DPL). Os municípios reservariam 1,5% dentro do mesmo critério. Desses recursos, 70% teriam de ser usados obrigatoriamente para pagamentos dentro do sistema de leilões de deságio e os outros 30% para o pagamento fora dos leilões. Só que os pagamentos fora de leilões não se dariam mais pela ordem de antiguidade, mas em ordem crescente de valor, isto é, os menores valores em primeiro lugar. De acordo com o texto da emenda, os precatórios só poderiam ser usados depois de feita a compensação de valores, quando o credor tivesse débitos inscritos em dívida ativa da respectiva fazenda pública. E os credores teriam até 180 dias após a promulgação da PEC para se candidatar ao recebimento dentro do novo regime.
A PEC também mudaria o sistema de correção dos débitos, que, a partir da data de promulgação da emenda, seriam corrigidos com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescido de 6% ao ano, excluída a incidência de juros compensatórios hoje cobrados. Se aprovada, a emenda terá de ser seguida de lei complementar, cujo projeto ainda está em elaboração.
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