Jurisprudência em Destaque

Senado. Plenário. Minirreforma eleitoral. Aprovação

Postado por legjur.com em 26/04/2006
Eis as principais alterações aprovadas em 18/04/2006, pelo Congresso à Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições:
PROPAGANDA:
Radiodifusão - os programas de rádio e televisão, incluindo as inserções no horário de propaganda eleitoral gratuita, serão restritos a gravação do candidato e dos filiados ao seu partido em estúdio, sendo vedadas gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e conversão para vídeo de imagens gravadas em películas cinematográficas;
Imprensa escrita - até a antevéspera da eleição, é permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral de candidato, partido ou coligação;
Horário eleitoral gratuito - O horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, será distribuído pela representação de cada partido na Câmara dos Deputados na data do resultado das eleições, não mais da data do início da legislatura que estiver em curso;
Mídia exterior - A utilização de outdoors passa a ser vedada. Também fica proibida em áreas públicas a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. O descumprimento prevê multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil reais;
Brindes - é vedada a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
Showmício - o projeto proíbe a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral;
Telemarketing - caiu no Senado a proibição do substitutivo apresentado pela Câmara, votando a ser permitida a propaganda eleitoral por meio de operadora comercial de telemarketing;
Boca de urna - a boca de urna e a propaganda no dia das eleições passam a ser caracterizados como crimes, puníveis com detenção, de seis meses a um ano e multa;
Pesquisas eleitorais - fica vedada a divulgação de pesquisas eleitorais a partir do 15º dia anterior até às 18h do dia da eleição.

FINANCIAMENTO DE CAMPANHA:
Limites de gastos de campanha - lei deverá fixar o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa. Não sendo publicada a lei, caberá aos partidos políticos fixar esse limite e comunicar à Justiça Eleitoral. No pedido de registro dos candidatos, os partidos devem comunicar aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos por cargo eletivo, dentro dos limites pré-estabelecidos, em cada eleição.
Abuso do poder econômico - o uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham de conta bancária específica registrada para esse fim implica a desaprovação da prestação de contas, cujo processo será enviado pela Justiça Eleitoral ao Ministério Público Estadual. Se comprovado abuso de poder econômico, o candidato terá registro cancelado ou diploma cassado;
Doações - as doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta registrada por meio de cheques cruzados e nominais ou transferências eletrônicas de depósito. No caso de pessoa física, é permitido depósito em espécie até o limite de 10% dos rendimentos brutos do cidadão, declarados no ano anterior à eleição. O candidato fica também proibido de fazer quaisquer doações em dinheiro, troféus ou prêmios, no período entre o registro de sua candidatura e a eleição.
O projeto inclui na lista de pessoas jurídicas proibidas de efetuarem doações a campanhas: entidades beneficentes e religiosas, entidades esportivas e organizações não governamentais que recebam recursos públicos e organizações da sociedade civil de interesse público;
Prestação de Contas - os partidos, coligações e candidatos serão obrigados a divulgar, em página criada pela Justiça Eleitoral na Internet, relatório discriminando os recursos recebidos para financiamento das campanhas e os gastos efetuados nos dias 6 de agosto e no dia 6 de setembro.

Outras notícias semelhantes


Responsabilidade Solidária em Violação de Direitos Autorais por Jingles Eleitorais: Análise do STJ

Responsabilidade Solidária em Violação de Direitos Autorais por Jingles Eleitorais: Análise do STJ

Publicado em: 14/08/2024

Este acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a responsabilização solidária de partidos políticos e candidatos em casos de violação de direitos autorais e de imagem durante campanhas eleitorais. A decisão abrange a análise da teoria da asserção, a aplicação da Lei dos Direitos Autorais em jingles eleitorais, e os limites da responsabilidade civil no contexto de propagandas eleitorais realizadas por terceiros.

Acessar

Remição de Pena por Aprovação Parcial no Enem é Tema de Recursos Repetitivos no STJ

Remição de Pena por Aprovação Parcial no Enem é Tema de Recursos Repetitivos no STJ

Publicado em: 06/10/2024

O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos o debate sobre a possibilidade de remição de pena por estudo em casos de aprovação parcial no ENEM. A decisão visa uniformizar o entendimento sobre a interpretação do art. 126 da LEP e a Resolução 391/2021 do CNJ.

Acessar

Decisão do STJ Reafirma Aplicação da Lei 14.230/2021 em Casos de Improbidade Administrativa

Decisão do STJ Reafirma Aplicação da Lei 14.230/2021 em Casos de Improbidade Administrativa

Publicado em: 05/01/2025

O STJ manteve a condenação por improbidade administrativa de vereador que utilizou recursos públicos para fins eleitorais, aplicando a Lei 14.230/2021 para afastar a pena de suspensão dos direitos políticos, mas reforçando a tipicidade da conduta com base em legislação extravagante.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 6x sem juros