Jurisprudência em Destaque

TST esclarece quando intervalo superior ao legal gera hora extra

Postado por legjur.com em 03/10/2005
A Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho é clara ao dispor que a concessão de intervalo intrajornada não previsto em lei ou em tempo superior ao legal representa tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado como serviço extraordinário. Mas, para que o trabalhador tenha direito a essa remuneração, é necessário que esse tempo seja acrescido ao final da jornada de trabalho. Quando, por liberalidade do empregador o intervalo maior é concedido mas não é acrescido ao final da jornada, não há direito do empregado à hora extra.

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