Jurisprudência em Destaque
Senado. Saneamento básico. Aprovação do marco regulatório
Entre as inovações trazidas pelo novo marco regulatório está a criação de conselhos de usuários (não deliberativos) nos municípios para a fiscalização das empresas prestadoras de serviços de saneamento. Até o momento não há fiscalização no setor, e as companhias de água e esgoto fixam suas tarifas sem nenhum controle por parte dos usuários.
Outro avanço se refere ao oferecimento de garantias aos investimentos das empresas de saneamento. No caso de encampação, por exemplo, por um município dos serviços de saneamento prestados por uma companhia estadual ou privada, o marco regulatório exige o pagamento de indenização, cujo valor deverá ser baseado no valor total dos recursos aplicados pela companhia. A definição da titularidade municipal ou não dos serviços de saneamento nas regiões metropolitanas, objeto de disputa acirrada entre estados municípios, vai depender do término da interpretação da Constituição federal pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de ações declaratórias de inconstitucionalidade (Adin) contra leis criadas por alguns estados, como Bahia e Rio de Janeiro.
A nova lei contempla ainda a possibilidade de inclusão dos entes da Federação instituírem fundos para a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, aos quais poderão ser destinadas parcelas das receitas desses serviços.
Durante o encaminhamento da votação, o relator do projeto, César Borges (PFL-BA), agradeceu aos presidentes do Senado, Renan Calheiros e da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo pela criação da comissão especial, o que permitiu agilidade na apreciação da matéria. Na avaliação do senador, o consenso que permitiu a aprovação do marco regulatório, após mais de 20 anos de tentativas frustradas de criar uma lei para o setor no Congresso Nacional, demonstrou o compromisso do Senado com o país.
Outras notícias semelhantes
STJ Autoriza Alteração do Polo Passivo em Execução Após Saneamento do Processo
Publicado em: 03/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a alteração do polo passivo em uma ação de execução mesmo após o saneamento do processo, sem necessidade de autorização do réu, desde que mantidos o pedido e a causa de pedir. A decisão foi proferida pela Terceira Turma em recurso especial interposto por uma associação de proprietários de loteamento fechado, que buscava incluir no polo passivo as empresas Vectra Construtora Ltda. e Agropecuária Prata Tibery Ltda. O Tribunal entendeu que tal mudança não viola o art. 329 do CPC/2015, ressaltando os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito.
AcessarRemição de Pena por Aprovação Parcial no Enem é Tema de Recursos Repetitivos no STJ
Publicado em: 06/10/2024O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos o debate sobre a possibilidade de remição de pena por estudo em casos de aprovação parcial no ENEM. A decisão visa uniformizar o entendimento sobre a interpretação do art. 126 da LEP e a Resolução 391/2021 do CNJ.
AcessarSTJ Confirma a Legalidade da Remoção de Conteúdo por Provedor de Aplicação no Contexto da COVID-19
Publicado em: 10/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial interposto por Paulo Macio Porto de Melo contra a Google Brasil Internet Ltda. O recurso versou sobre a remoção de vídeos relacionados à pandemia da COVID-19 da plataforma YouTube, sob alegação de violação dos termos de uso da plataforma. A controvérsia girou em torno da moderação de conteúdo pela Google e sua conformidade com o Marco Civil da Internet ( Lei 12.965/2014), especialmente no tocante à liberdade de expressão e à remoção de conteúdo sem ordem judicial. O recorrente, um médico, alegou que a remoção dos vídeos e o bloqueio da função live infringiram seu direito à liberdade de expressão, ao passo que a Google defendeu que os vídeos violavam a Política sobre Desinformação Médica da COVID-19, com base em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). O STJ, ao analisar o caso, concluiu que a remoção de conteúdo pela plataforma estava de acordo com os termos de uso previamente aceitos pelo recorrente e não configurava censura ou violação à liberdade de expressão. O voto do ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que, mesmo sem ordem judicial, é legítimo que a plataforma remova conteúdos que violem seus termos de uso, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. A tese de shadowbanning foi afastada, já que a Google notificou adequadamente o usuário sobre as violações. O recurso foi parcialmente conhecido e não provido, confirmando-se a validade da remoção dos vídeos.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros