Jurisprudência em Destaque
Senado. Saneamento básico. Aprovação do marco regulatório
Entre as inovações trazidas pelo novo marco regulatório está a criação de conselhos de usuários (não deliberativos) nos municípios para a fiscalização das empresas prestadoras de serviços de saneamento. Até o momento não há fiscalização no setor, e as companhias de água e esgoto fixam suas tarifas sem nenhum controle por parte dos usuários.
Outro avanço se refere ao oferecimento de garantias aos investimentos das empresas de saneamento. No caso de encampação, por exemplo, por um município dos serviços de saneamento prestados por uma companhia estadual ou privada, o marco regulatório exige o pagamento de indenização, cujo valor deverá ser baseado no valor total dos recursos aplicados pela companhia. A definição da titularidade municipal ou não dos serviços de saneamento nas regiões metropolitanas, objeto de disputa acirrada entre estados municípios, vai depender do término da interpretação da Constituição federal pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de ações declaratórias de inconstitucionalidade (Adin) contra leis criadas por alguns estados, como Bahia e Rio de Janeiro.
A nova lei contempla ainda a possibilidade de inclusão dos entes da Federação instituírem fundos para a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, aos quais poderão ser destinadas parcelas das receitas desses serviços.
Durante o encaminhamento da votação, o relator do projeto, César Borges (PFL-BA), agradeceu aos presidentes do Senado, Renan Calheiros e da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo pela criação da comissão especial, o que permitiu agilidade na apreciação da matéria. Na avaliação do senador, o consenso que permitiu a aprovação do marco regulatório, após mais de 20 anos de tentativas frustradas de criar uma lei para o setor no Congresso Nacional, demonstrou o compromisso do Senado com o país.
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