Jurisprudência em Destaque

STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria. Tempo de serviço. Segurado especial. Trabalhador rural. Rurícola. Informalidade. Boias-frias. Prova exclusivamente testemunhal. Impossibilidade. Prova material que não abrange todo o período pretendido. Idônea e robusta prova testemunhal. Extensão da eficácia probatória. Não violação da precitada súmula. Súmula 149/STJ. Precedentes do STJ. CPC, art. 543-C. Lei 8.213/1991, arts. 11, VII, 48, § 1º, 55, § 3º e 142. Dec. 3.048/1999, arts. 63 e 143, § 2º.

Postado por legjur.com em 18/01/2013
«1. Trata-se de Recurso Especial do INSS com o escopo de combater o abrandamento da exigência de produção de prova material, adotado pelo acórdão recorrido, para os denominados trabalhadores rurais boias-frias.



2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.

3. Aplica-se a Súmula 149/STJ («A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário») aos trabalhadores rurais denominados «boias-frias», sendo imprescindível a apresentação de início de prova material.

4. Por outro lado, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, o STJ sedimentou o entendimento de que a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal.

5. No caso concreto, o Tribunal a quo, não obstante tenha pressuposto o afastamento da Súmula 149/STJ para os «boias-frias», apontou diminuta prova material e assentou a produção de robusta prova testemunhal para configurar a recorrida como segurada especial, o que está em consonância com os parâmetros aqui fixados.

6. Recurso Especial do INSS não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.»

Doc. LegJur (130.3501.2000.9500) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ Seguridade social (Jurisprudência)
▪ Recurso especial representativo da controvérsia (Jurisprudência)
▪ Segurado especial (Jurisprudência)
▪ Tempo de serviço (Jurisprudência)
▪ Aposentadoria (v. ▪ Trabalhador rural) (Jurisprudência)
▪ Trabalhador rural (Jurisprudência)
▪ Rurícola (v. ▪ Trabalhador rural) (Jurisprudência)
▪ Informalidade (v. ▪ Boias-frias) (Jurisprudência)
▪ Boias-frias (v. ▪ Trabalhador rural) (Jurisprudência)
▪ Prova testemunhal (Jurisprudência)
▪ Prova exclusivamente testemunhal (v. ▪ Seguridade social) (Jurisprudência)
▪ Prova material (v. ▪ Prova exclusivamente testemunhal) (Jurisprudência)
▪  Súmula 149/STJ (Seguridade social. Trabalhador rural. Rurícola. Atividade rurícola. Prova exclusivamente testemunhal. CF/88, art. 202. Lei Compl. 16/73. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Dec. 83.080/79, art. 57, § 5º).
▪ CPC, art. 543-C
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