Jurisprudência em Destaque

STJ. 4ª T. Consumidor. Cambial. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento do protesto. Ônus do devedor. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CDC, art. 43.

Postado por legjur.com em 15/03/2013
«1. «Legitimamente protestado o título de crédito, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório (Lei 9.294/1997, art. 26), sendo irrelevante se a relação era de consumo, pelo que não se há falar em dano moral pela manutenção do apontamento» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/9/2012, DJe 17/10/2012). Ressalva do Relator.



2. Recurso especial provido.»

Doc. LegJur (131.7911.2000.3200) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Consumidor (Jurisprudência)
▪ Cambial (Jurisprudência)
▪ Protesto cambial (Jurisprudência)
▪ Protesto de título (v. ▪ Protesto cambial) (Jurisprudência)
▪ Cancelamento do protesto (v. ▪ Protesto cambial) (Jurisprudência)
(Legislação)
▪ CDC, art. 43

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