Jurisprudência em Destaque

Câmara. Honorários advocatícios. CCJ obriga Fazenda a pagar despesas processuais.

Postado por legjur.com em 09/11/2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 20/10/2005 substitutivo do deputado Bosco Costa (PSDB-SE) que obriga a Fazenda Pública a pagar as despesas processuais e os honorários de sucumbência em ações de grande valor. O substitutivo faz apenas alterações de redação ao Projeto de Lei 4.108/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE), e ao PL 5097/05, do deputado Vignatti (PT-SC), que tramitam em conjunto. Conforme o substitutivo, os honorários de sucumbência a serem pagos pela Fazenda Pública serão fixado entre 10% e 20% do valor da condenação. Esses percentuais são estipulados pelo Código de Processo Civil para as ações que envolvem particulares. Segundo o código, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, os honorários são fixados a critério do juiz.

O autor e o relator consideram que a Fazenda Pública goza de privilégio inaceitável. Para Bosco Costa, o princípio de isonomia previsto na Constituição está sendo desrespeitado quando o erário é favorecido. «O privilégio estatal tem resquícios da época feudal. Esses tratamentos desiguais somente levam ao descrédito das instituições», afirmou. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e segue para o Senado.

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