Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª T. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Decadência do direito do investigante. Não ocorrência. Litisconsórcio passivo necessário. Demais herdeiros do pai registral falecido. Imposição sob pena de nulidade processual. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.614. CPC, art. 47, parágrafo único. CF/88, art. 227, § 6º.
A formação de litisconsórcio passivo necessário, a exigir a presença, no pólo passivo da ação investigatória de paternidade, do pai registral ou, na hipótese de seu falecimento – como ocorre neste processo – de seus herdeiros, é medida que se impõe, sob pena de nulidade processual, nos termos do art. 47, parágrafo único, do CPC.
Dessa forma, por motivo de economia processual e para que não se prolongue indefinidamente esta demanda perante o Poder Judiciário, deve ser concedido ao investigante prazo para que promova a adequação da inicial, no sentido de requerer a citação dos demais herdeiros de seu pai registral.
Forte em tais razões, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar que ao investigante seja concedido prazo para promover a adequação da inicial, no que se refere à legitimidade passiva. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
Doc. LegJur (133.3032.5000.6500) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Família (v. ▪ Filiação) (Jurisprudência)
▪ Filiação (Jurisprudência)
▪ Paternidade (Jurisprudência)
▪ Investigação de paternidade (v. ▪ Paternidade) (Jurisprudência)
▪ Decadência (v. ▪ Filiação) (Jurisprudência)
▪ Litisconsórcio (v. ▪ Investigação de paternidade) (Jurisprudência)
▪ Litisconsórcio passivo necessário (v. ▪ Investigação de paternidade) (Jurisprudência)
▪ Herdeiros do pai registral falecido (v. ▪ Paternidade) (Jurisprudência)
▪ CCB/2002, art. 1.614
▪ CPC, art. 47, parágrafo único
▪ CF/88, art. 227, § 6º.
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