Jurisprudência em Destaque
STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão a fixação do dano moral na hipótese. CPC, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
Quanto aos danos morais, a jurisprudência tem entendido, em casos similares, que o abalo moral é in re ipsa e que é possível a fixação de indenização em até 50 (cinquenta) salários mínimos.
Nesse sentido, são os seguintes precedentes: AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2010; AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2008.
No caso presente, a recorrente viu-se compelida a requerer o adiantamento de suas férias para cobrir o saldo devedor no banco, tendo sofrido sérios abalos nas suas finanças, o que não me parece um aborrecimento corriqueiro.
Outrossim, a fixação do valor indenizatório deve guardar proporcionalidade com a condição econômica dos envolvidos e a gravidade da ofensa, razão pela qual entendo razoável o arbitramento de indenização por danos morais no patamar de R$ 25.000,00 (cerca de 37 salários mínimos), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362) e juros moratórios desde a citação.
Com valores próximos, confiram-se os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXTRAVIO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. DANO CONFIGURADO NA ORIGEM. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Decidindo o Tribunal estadual, soberano na análise das provas, configurada a responsabilidade civil da instituição bancária, a pretensão do agravante, em sentido contrário ao que decidido, encontra-se inviabilizada nesta instância especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A indenização por danos morais fixada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) não destoa dos precedentes desta Corte em casos análogos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1187733/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 21/05/2012)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAL E MATERIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO QUE SE ADMITE TÃO SOMENTE NOS CASOS EM QUE O VALOR SE APRESENTAR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso, em que a verba indenizatória, decorrente da ocorrência de falha na prestação de serviço do banco, foi fixada no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2. Desse modo, uma vez que o valor estabelecido a título de reparação por danos moral e material não se apresenta ínfimo ou exagerado, à luz dos critérios adotados por esta Corte, a sua revisão fica obstada pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 14.860/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 19/09/2011)
7. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para condenar o recorrido ao pagamento de indenização por danos materiais e por danos morais, consoante os critérios acima explicitados. A cargo da ré, custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»
Doc. LegJur (137.0451.3000.5100) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Responsabilidade civil (Jurisprudência)
▪ Dano moral (Jurisprudência)
▪ Consumidor (Jurisprudência)
▪ Banco (Jurisprudência)
▪ Cambial (v. ▪ Cheque) (Jurisprudência)
▪ Cheque (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ Adulteração sofisticada (v. ▪ Cheque) (Jurisprudência)
▪ Caso fortuito interno (v. ▪ Responsabilidade civil) (Jurisprudência)
▪ Responsabilidade objetiva (v. ▪ Banco) (Jurisprudência)
▪ Instituição financeira (v. ▪ Banco) (Jurisprudência)
▪ Súmula 28/STF (Cambial. Cheque falso. Pagamento. Responsabilidade civil do banco. CCB, art. 159).
Lei 7.357/1985, art. 39 (Legislação)
▪ CF/88, art. 5º, V e X
▪ CCB/2002, art. 186
▪ CCB/2002, art. 927
Outras notícias semelhantes
STJ Reafirma Aplicação do Princípio da Consunção e Nega Indulto em Caso de Uso de Documento Falso
Publicado em: 18/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de conflito entre os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, prevalece o uso de documento falso como crime-fim, aplicando-se o princípio da consunção. A decisão também negou a aplicação do indulto natalino, considerando que o agraciado foi condenado a pena restritiva de direitos. A decisão foi proferida no julgamento do agravo regimental interposto por Colbert Elias Abdala Filho.
AcessarBanco Digital e Responsabilidade Civil: Golpe do Leilão Falso e a Exclusão de Culpa do Banco em Operações Fraudulentas
Publicado em: 10/09/2024No julgamento de um recurso especial envolvendo a responsabilidade de banco digital por golpe do leilão falso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a obrigação de segurança na prestação de serviços bancários. O caso discutiu se o banco digital foi negligente ao permitir a criação de uma conta utilizada para fins fraudulentos. A decisão final, por maioria, rejeitou o recurso, entendendo que a instituição financeira cumpriu as regulamentações do Banco Central ao validar a identidade e os dados do cliente, não sendo responsável pelos danos causados pelo golpe. O voto vencido, no entanto, defendeu a aplicação da teoria do risco da atividade.
AcessarAção Indenizatória por Homicídio em Estabelecimento de Hospedagem: STJ Define Limites da Responsabilidade Civil
Publicado em: 06/08/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide sobre a responsabilidade civil de estabelecimento de hospedagem em caso de homicídio nas suas dependências, reafirmando a necessidade de nexo de imputação e afastando a responsabilidade em casos de fortuito externo. Saiba mais sobre os fundamentos e a decisão do voto vencido.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros