Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Ação de reparação por dano material e compensação por dano moral. Uso indevido de imagem. Fins comerciais. Atriz de teatro e televisão. Veiculação em âmbito nacional. Prejuízo. Desnecessidade de demonstração. Dano moral in re ipsa. Verba fixada em R$ 240.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
Depreende-se que o acórdão recorrido, com base no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que houve exposição da imagem da recorrente em âmbito nacional, sem prévia autorização desta, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, em razão de campanha promovida pelo recorrido e veiculada na revista IstoÉ e em outdoors espalhados pelo país.
Ficou consignado que «a própria apelante confirmou que utilizou a imagem da apelada com o intuito de divulgar futuro lançamento da revista IstoÉ Gente» (e-STJ fl. 263).
A partir dessas premissas, decidiu o Tribunal de origem que, uma vez inexistentes nos autos circunstâncias particulares que demonstrem a existência de elemento psicológico apto a evidenciar que a vítima foi submetida a sofrimento (sentimento de tristeza, vexame, embaraço na convivência social ou exposição ao ridículo no meio social que integra), não há razão para acolhimento do pedido compensatório.
Por seu turno, a recorrente defende a tese de que a simples utilização indevida de sua imagem é suficiente para ensejar o dever de compensar danos morais, independente da comprovação da ocorrência de efetivo prejuízo de ordem extrapatrimonial.
A respeito da controvérsia, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que «independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais» (Súmula 403/STJ).
Desde o julgamento do EREsp Acórdão/STJ, a Segunda Seção deste Tribunal já entendia que
- 230.268/STJ (Responsabilidade civil. Dano moral. Cabimento. Direito à imagem. Modelo profissional. Utilização sem autorização. Prova do dano. Desnecessidade. Hipótese em que se discute se o uso indevido da imagem, por si só, teria, ou não, o condão de gerar indenização por danos morais. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X).
o direito à imagem qualifica-se como direito de personalidade, extrapatrimonial, de caráter personalíssimo, por proteger o interesse que tem a pessoa de opor-se à divulgação dessa imagem, em circunstâncias concernentes à sua vida privada (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Segunda Seção, DJ 04/08/2003)
Por ocasião do julgamento do recurso citado, o i. Min. Relator, prolator do voto condutor da maioria, ao qual aderi, ressaltou que
a obrigação de indenizar, se tratando de direito à imagem, decorre do próprio uso indevido desse direito, não havendo, ademais, que se cogitar de prova da existência de prejuízo. Em outras palavras, o dano é a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos, sendo desnecessário perquirir-se a conseqüência do uso, se ofensivo ou não.
O dano moral, na hipótese, decorre da violação cometida pelo recorrido ao direito de imagem titulado pela recorrente, a quem recai, exclusivamente, a faculdade de dispor acerca de sua utilização.
Vale dizer, o prejuízo suportado por ela prescinde de comprovação, pois se consubstancia na própria violação desse direito de personalidade autônomo. Cuida-se de dano in re ipsa.
Acrescente-se que, mesmo tratando-se de pessoa pública, o uso não autorizado de imagem com fins comerciais impõe o dever de compensar danos morais. Sobre o tema, confira-se, também, julgado recente da Quarta Turma desta Corte: AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 23/03/2012.
- 1.345.989/STJ (Responsabilidade civil. Uso indevido da imagem. Revista de grande circulação. Fim comercial. Súmula 403/STJ. Pessoa pública. Limitação ao direito de imagem. Valor da indenização. Razoabilidade).
Importa ressaltar que a hipótese discutida nos autos do REsp Acórdão/STJ, de minha relatoria, cujo entendimento serviu de apoio à fundamentação do acórdão recorrido, além de ser anterior à edição da Súmula 403/STJ, versa sobre situação peculiar, cujas circunstâncias que envolveram a captação e a exposição da imagem são distintas das aqui verificadas.
- 622.872/STJ (Direito civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Uso indevido da imagem. Peculiaridades evidenciadas. Elemento psicológico. Veiculação restrita da imagem).
De fato, naquela oportunidade, constatou-se a veiculação da imagem de profissionais do ramo da enfermagem por meio de folder, cuja exposição restringiu-se ao seu âmbito de atividade. Ademais, verificou-se que as recorrentes foram retratadas vestindo máscaras cirúrgicas, fato que dificultava seu reconhecimento por terceiros.
Cuida-se, por conseguinte, de episódio absolutamente diverso do discutido na presente ação, em que a recorrente, célebre atriz de teatro e televisão, teve sua imagem exposta, sem consentimento, em revista de circulação nacional (IstoÉ) e em outdoors espalhados pelas «maiores capitais do país» (e-STJ fl. 263).
Na hipótese, portanto, estando assentado pelo acórdão impugnado que houve a exposição não autorizada da imagem da recorrente em âmbito nacional, que atendeu a fins publicitários e econômicos exclusivos da empresa recorrida, impõe-se a responsabilização desta a compensar o dano moral suportado. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
Doc. LegJur (137.0451.3000.7400) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Responsabilidade civil (Jurisprudência)
▪ Dano moral (Jurisprudência)
▪ Dano material (Jurisprudência)
▪ Ação de reparação por dano material (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Compensação por dano moral (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Uso indevido de imagem (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Imagem (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Fins comerciais (v. ▪ Imagem) (Jurisprudência)
▪ Atriz de teatro e televisão (v. ▪ Imagem) (Jurisprudência)
▪ Veiculação em âmbito nacional (v. ▪ Imagem) (Jurisprudência)
▪ Dano moral in re ipsa (v. ▪ Uso indevido de imagem) (Jurisprudência)
▪ Súmula 403/STJ (Responsabilidade civil. Dano moral. Direito à imagem. Publicação não autorizada. Fins econônicos ou comerciais. Prova do prejuízo. Desnecessidade. CCB/2002, art. 186 e 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 159).
▪ CF/88, art. 5º, V e X
▪ CCB/2002, art. 186
▪ CCB/2002, art. 927
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