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STJ. 3ª T. Recurso. Preclusão. Decisão que reconhece a preclusão. Pronunciamento judicial recorrível. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 162, § 3º e 504.
Alega a recorrente que a decisão impugnada por meio do agravo de instrumento interposto pelas recorridas não possui cunho decisório, pois «somente homologava valores de honorários». (e-STJ, fl. 1.502).
Da análise dos autos, depreende-se que as recorridas, por meio da petição protocolizada perante o juízo de primeiro grau (fls. 1.246/1.258), suscitaram duas «questões preliminares lançadas em sede de resposta ao requerimento de liquidação de sentença que prejudicam a instrução e impedem o prosseguimento do feito». (e-STJ, fl. 1.246):
(i) inexigibilidade das astreintes em virtude da inexistência de julgamento definitivo da ação principal; e
(ii) impossibilidade de cobrança de multa fixada em ação cautelar na hipótese de seu beneficiário figurar como parte sucumbente na ação principal.
Ao contrário do que defende a recorrente, verifica-se que essas questões foram enfrentadas na decisão contra a qual se interpôs o recurso cujo acórdão constitui o objeto deste especial. Dela constou, nestes termos: «quanto às prejudiciais alegadas, preclusa a via». (e-STJ, fl. 1.288).
Dessa forma, a natureza decisória do pronunciamento judicial precitado atesta sua recorribilidade. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
Doc. LegJur (137.4285.0000.5100) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Recurso (Jurisprudência)
▪ Preclusão (v. ▪ Recurso) (Jurisprudência)
▪ Decisão que reconhece a preclusão (v. ▪ Recurso) (Jurisprudência)
▪ Pronunciamento judicial recorrível (v. ▪ Recurso) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 162, § 3º
▪ CPC, art. 504.
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