Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Preclusão de Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica em Execução
Doc. LEGJUR 240.3220.6206.0866
O trânsito em julgado da decisão que aprecia pedido de desconsideração da personalidade jurídica torna a questão preclusa para as partes da relação processual, inviabilizando a dedução de novo requerimento com base na mesma causa de pedir. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, destacou que o trânsito em julgado da decisão que aprecia pedido de desconsideração da personalidade jurídica torna a questão preclusa para as partes da relação processual, inviabilizando a dedução de novo requerimento com base na mesma causa de pedir. A relatora ressaltou que a preclusão impede que uma questão já decidida seja rediscutida no mesmo processo, conforme o art. 507 do CPC/2015. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ está firmemente embasada nos princípios legais e constitucionais que regulam a coisa julgada e a preclusão no direito processual civil. Conforme o art. 502 do CPC/2015, a coisa julgada torna a decisão imutável e indiscutível após o trânsito em julgado, impedindo novas discussões sobre a mesma questão. O art. 507 do CPC/2015 reforça que é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas.
Essa decisão promove a segurança jurídica ao assegurar que as decisões judiciais sejam definitivas e não possam ser reabertas indefinidamente. A aplicação do princípio da preclusão garante a eficiência e a estabilidade das relações processuais, impedindo a reiteração de pedidos já apreciados e decididos.
Fundamentos Legais e Constitucionais
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Desconsideração da personalidade jurídica Preclusão Execução de honorários Coisa julgada
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