Jurisprudência em Destaque
Câmara. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Aprovação.
Houve seis votos contrários e três abstenções. Como foram retirados todos os destaques para votação em separado (DVS) apresentados pelo PDT e o Psol ao projeto, o texto aprovado pela Câmara será enviado ao Senado. «Aprovamos hoje uma das legislações mais modernas do mundo; ela poderá beneficiar 69 milhões de pessoas que estão na informalidade», ressaltou o relator da matéria, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
O relator destacou as mudanças resultantes de entendimentos feitos entre ontem e hoje para a supressão de alguns pontos de conflito. A modificação final foi a inclusão no texto da possibilidade de alterações de alguns pontos por lei ordinária, quando a matéria não for exclusiva de lei complementar. Segundo Hauly, o depósito dos recursos das contribuições sociais do INSS será regulamentado em outro projeto de lei, e as obrigações trabalhistas serão preservadas.
O relator ressaltou ainda que o projeto representa a maior iniciativa de inclusão trabalhista, uma vez que beneficiará empresários e empregados que estão na informalidade. «Nós fizemos o máximo, é o melhor projeto desta legislatura, um benefício do Congresso para a sociedade», disse.
Simples Nacional
Aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Microempresa no dia 13 de dezembro do ano passado, o PLP 123/04 institui o Simples Nacional, apelidado de SUPERSIMPLES, que substituirá integralmente o Simples Federal, em vigor no País desde 1996 (Lei 9317) e cuja aplicação não é obrigatória para estados e municípios. O Simples em vigor abrange apenas a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio.
Unificação de tributos. O SUPERSIMPLES valerá para todo o País e deverá unificar nove impostos e contribuições - seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB).
Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte.
O projeto prevê a presunção automática da opção pelo Supersimples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação. Caso o empresário não queira aderir ao Supersimples, ele terá que manifestar a intenção por ofício ao Cadastro Nacional.
Licitações. De acordo com a proposta, as empresas que integrarem o SUPERSIMPLES poderão participar exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas que participam de licitação a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado. O projeto também prevê que as instituições financeiras concedam linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas.
Conheça as principais inovações do projeto:
- Cria um sistema único de tributação e unifica nove impostos e contribuições;
- Define como microempresa aquela com receita bruta anual de até R$ 240 mil e como empresa de pequeno porte aquela com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões;
- Estabelece a presunção automática de opção pelo Simples Nacional a partir do momento da inscrição no Cadastro Nacional da Microempresa;
- Mantém a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para garantir as estatísticas relativas ao mercado de trabalho a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação;
- Institui o Comitê Gestor de Tributação, a ser definido em ato do Poder Executivo, composto por representantes da administração tributária do Executivo da União, dos estados e dos municípios;
- Cria o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com participação de órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para formular e coordenar uma política nacional de desenvolvimento das micro e pequenas empresas.
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