Jurisprudência em Destaque

Cheque. Sustação de protesto e declaratória de nulidade de título. Medidas propostas pelo devedor que interrompem o prazo prescricional para execução da cambial pelo credor

Postado por legjur.com em 14/03/2013
Trata-se de decisão da 3ª T. do STJ, relatada pela Minª. Nancy Andrighi, julgada em 21/02/2013, DJ 27/02/2013 - [Doc. LegJur 131.6932.7000.2300]. Trata a hipótese de execução de cheque, a controvérsia consistiu em saber, se houve, ou não, a interrupção do prazo prescricional diante da propositura pelo devedor de medida cautelar de sustação de protesto e de ação declaratória de nulidade do título, uma vez que o credor aguardou o término das medidas propostas pelo devedor para só então intentar a execução da cambial. Para a Corte houve a interrupção do prazo prescricional na medida que não houve inércia do credor, apesar do credor poder propor a execução do título sem necessidade de aguardar o resultado das ações do devedor e não ter a necessidade de efetuar o protesto do título para este fim. Para chegar a este resultado a Corte interpretou art. 585, § 1º, do CPC em consonância com o art. 202, VI, do CCB/2002. Esta é uma jurisprudência de qualidade. Vale a pena consultá-la. Sempre analise a fundamentação, principalmente o fundamento legal e o indispensável aval constitucional.

Doc. LEGJUR 131.6932.7000.2300

STJ Embargos à execução. Protesto cambial. Cheque. Sustação de protesto. Prazo prescricional. Prescrição. Propositura de ação judicial. Medida cautelar de sustação de protesto de cheque e ação declaratória de nulidade de título. Interrupção do prazo prescricional. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, CCB/2002, art. 585, § 1º. art. 202, I e VI.

«... III – Da interrupção da prescrição (violação dos arts. 585, § 1º, do CPC/1973; e dos arts. 202, I, e VI, do Código Civil e dissídio jurisprudencial). ... ()


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