Jurisprudência em Destaque
União estável. Divórcio. Ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens. Homem casado. Litisconsórcio necessário com a esposa.
A controvérsia gira em torno de saber se a esposa deve ser chamada a compor a lide na qualidade de litisconsórcio necessário na ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens. A Corte reconhece que de regra, em ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens ajuizada em face de homem casado, deve a esposa figurar no polo passivo da demanda como litisconsorte necessário. Contudo no caso concreto, mostra-se incabível o litisconsórcio na ação de reconhecimento de união estável. É que a circunstância de a companheira ter manejado oposição na ação de divórcio permite a ampla defesa, tanto da companheira quanto da esposa. Assim, tanto o autor quanto o réu da ação principal figurarão como litisconsortes em face do opoente, exatamente o que pretende a ora recorrente (companheira) com o chamamento da esposa à ação de reconhecimento de união estável. Ademais, independentemente da oposição manejada, no caso, a ação de reconhecimento de união estável corre em conexão com a ação de divórcio, providência que previne decisões contraditórias, de modo que os comandos proferidos em uma ação não atinjam patrimônio reconhecido em outra. Esta é uma jurisprudência de qualidade, vale a pena consultá-la, para o profissional do direito é uma importante fonte de subsídio e para o estudante de direito é uma ponte que dá vida ao estudo teórico, dado que aqui os problemas são reais, as pessoas são reais e requerem soluções reais e sobretudo bem redigida e de fácil compreensão.
Doc. LEGJUR 132.6375.2000.1200
«... 4. A celeuma ora posta em julgamento diz respeito a possibilidade de, mediante pedido da alegada companheira realizado em ação de reconhecimento de união estável, cumulado com pedido de partilha de bens, a lide ser integrada pela esposa, para que essa figure como litisconsorte necessário, mostrando-se relevante o fato de que tramita em conexo ação de divórcio, com pedido de partilha de bens, ajuizada pela esposa, na qual a companheira também figura como opoente. ... ()
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