Jurisprudência em Destaque
Recurso especial repetitivo. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Prazo decadencial. Aplicação do art. 103 da Lei 8.213/1991
A controvérsia está na definição se a lei que institui prazo decadencial para a revisão dos benefícios previdenciários, até então inexistente, se aplica às situações jurídicas anteriormente constituídas e, em caso positivo, a partir de quando. A corte entendeu aplicável o prazo decadencial aos benefícios concedidos anteriormente, prazo este instituído pela Med. Prov. 1.523-9/1997, que convertida na Lei 9.528/1997. O termo quo a contar da sua vigência (28/06/1997).
Esta é uma jurisprudência de qualidade proferida em recurso especial repetitivo, este tipo de decisão é para ser utilizado como referencial, ou «leading case», para a jurisdição inferior decidir as causa nas hipóteses assemelhadas. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito Esta decisão permite ao estudante interagir com pessoas reais, problemas reais e que requerem soluções reais. Pense nisso. Consulte este acórdão.
Doc. LEGJUR 133.9970.1000.1400
Tema 544 Leading case«Tema 544/STJ - Discute a aplicação da decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103 com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.
Tese jurídica firmada - O suporte de incidência do prazo decadencial prevista na Lei 8.213/1991, art. 103 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência da na Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28/06/1997). ... ()
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