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Honorários advocatícias. Assistência judiciária gratuita. Advogado particular. Contratação pela parte. Honorários advocatícios ad exito. Verba devida.

Postado por legjur.com em 10/07/2013
Trata-se de decisão da 3ª Turma do STJ, Relatada pela Minª. Nancy Andrighi, Julgada em 26/06/2012, publicada em 02/08/2012, [Doc. LegJur 134.3833.2000.8200].

A controvérsia gira em torno de saber se o beneficiário da assistência judiciária gratuita está, ou não, isento do pagamento de honorários advocatícios contratuais ad exito. A resposta da Corte foi no sentido da possibilidade, ou seja, são devidos os honorários pelo assistido nesta hipótese. Após tecer considerações sobre as correntes jurisprudenciais existentes sobre o tema e revolver alguns conceitos importantes necessários para deslinde da causa, e para finalizar, eis o que nos diz a Minª. Nancy Andrighi: «... Em síntese, nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique, hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de pagamento de honorários ad exito, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação, não se aplicando a isenção prevista no art. 3º, V, da Lei 1.060/1950, presumindo-se que a esta renunciou. Logo, não constatada qualquer barreira ao recebimento dos honorários contratuais por parte do advogado que assistiu a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, merece reforma o acórdão recorrido. ...».

Esta é uma jurisprudência de qualidade. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito e estar bem fundamentada pela Minª. Nancy Andrighi de forma didática, clara, fácil e prazeirosa leitura como é da tradição da ministra relatora. 

Esta decisão permite ao estudante interagir com pessoas reais, problemas reais e que requerem soluções reais, mas também introduz o estudante num novo mundo que é a hermenêutica jurídica, onde são necessárias análises de diversos dispositivos legais e constitucionais cada um tendo uma relevância própria que deve ser devidamente analisada pelo interprete para que ao final possa ser entregue uma prestação jurisdicional integral que o jurisdicionado merece e reclama, principalmente ser justa e portar aval da Constituição e por óbvio, quando se fala em aval constitucional deve ser primeiramente desembarcado da Constituição o lixo ideológica que a nega, não custa lembrar que o desembarque do lixo ideológico é, também, uma questão de hermenêutica jurídica, histórica e filosófica e não de ortografia, gramática ou de análise sintática. É bom sempre lembrar que não há advocacia, não há jurisdição, não há cidadania, não há nada sem o respeito incondicional às pessoas e as suas necessidades e dificuldades. Pense nisso.

Doc. LEGJUR 134.3833.2000.8200

STJ Advogado. Assistência judiciária gratuita. Advogado particular. Contratação pela parte. Honorários advocatícios ad exito. Verba devida. Natureza jurídica de alimentos. Valor social do trabalho. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. Lei 89.906/1994, arts. 22, § 2º e 23. CPC/1973, art. 20. CF/88, arts. 1º, IV e 5º, LXXIV.

«... Cinge-se a lide a determinar se a assistência judiciária gratuita isenta o beneficiário do pagamento dos honorários advocatícios contratuais. ... ()


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