Doc. LEGJUR 134.3833.2000.8200 1 - STJ Advogado. Assistência judiciária gratuita. Advogado particular. Contratação pela parte. Honorários advocatícios ad exito. Verba devida. Natureza jurídica de alimentos. Valor social do trabalho. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 1.060/1950, art. 3º , V. Lei 89.906/1994, arts. 22, § 2º e 23. CPC/1973, art. 20. CF/88, arts. 1º , IV e 5º, LXXIV.«... Cinge-se a lide a determinar se a assistência judiciária gratuita isenta o beneficiário do pagamento dos honorários advocatícios contratuais. ... (Continua )
Veja Mais CF/88, art. 5º , LXVII (Alimentos. Prisão civil). ECA, art. 130 (Maus tratos. Alimentos cautelares). CCB/2002, art. 1.694 , e ss. (Dos Alimentos). CCB/1916, art. 396 , e ss. (Dos Alimentos). CPC/2015, art. 528 , § 3º (Alimentos. Prisão civil). CPC/2015, art. 528 , e ss (Alimentos. Cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos). CPC/1973, art. 733 (Alimentos. Prisão civil). CPC/1973, art. 733 (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos provisórios). CPC/1973, art. 732 (Execução. Prestação de alimentos. Prisão civil). CPC/1973, art. 475-Q (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos). Lei 11.804, de 05/11/2008 (Alimentos gravídicos). Lei 6.515/1977, art. 19 (Lei do Divórcio. Alimentos). Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos). Alimentos (Pesquisa Súmulas) Alimentos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Avoenga (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos compensatórios (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos gravídicos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos provisionais (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos provisórios (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. União estável (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Concubinato (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Desemprego (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Desempregado (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Devolução da quantia paga (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Ex-cônjuge (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Execução (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filhos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Herdeiro (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Herdeiros (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Impossibilidade financeira (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Necessidade. Possibilidade (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Revisional (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Exoneração (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Maioridade (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Estudo (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Plano de saúde. (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos in natura (Pesquisa Jurisprudência) Pensão alimentícia (Pesquisa Jurisprudência) Pensão alimentícia. Alteração (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filho maior (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filha maior (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Estudante (Pesquisa Jurisprudência) Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 821 /STF. Família. Alimentos. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Direito constitucional. Pensão alimentícia. Ação de alimentos. Fixação com base no salário mínimo. Possibilidade. Alegação de violação ao CF/88, art. 7º , IV. Ausência de inconstitucionalidade. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CCB/2002, art. 1.694 , e ss. CF/88, art. 102 , III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26 . CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976 , e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. ). CF/88, art. 133 ; CPC/2015, art. 85 (Princípio da Sucumbência: Prevê que a parte vencida deve arcar com os honorários do advogado da parte vencedora). CPC/2015, art. 85 , § 2º (Princípio da Justa Remuneração: Garante que o advogado receba uma compensação justa pelo trabalho realizado, observando critérios como o grau de zelo, a importância da causa e o tempo exigido). CPC/2015, art. 85 , § 8º (Princípio da Equidade: Permite a fixação equitativa dos honorários em casos onde o proveito econômico seja inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo). CPC/2015, art. 85 , § 14 (Princípio da Natureza Alimentar: Reconhece os honorários como verba de natureza alimentar, com privilégios semelhantes aos créditos trabalhistas). CPC/2015, art. 85 , § 14 (Princípio da Vedação à Compensação: Proíbe a compensação dos honorários em casos de sucumbência parcial). CF/88, art. 134 (Defensoria pública). CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia). CPC/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015) . CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios). CPC/2015, art. 86 (Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca). CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado). CPC/1973, art. 20 (Honorários advocatícios) CPC/1973, art. 34 (Honorários advocatícios. Oposição. Ação declaratória incidente. Jurisdição voluntária). CPC/1973, art. 36 , e ss. (dos procuradores). CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista). CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade). CLT, art. 790 , § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita). CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar) Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas). Lei 9.841/1999, art. 6º , parágrafo único ([Revogado pela Lei Complementar 123/2006 ]. Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto neste § 2º). Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22 , e ss (Honorários advocatícios). Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 23 (Honorários advocatícios. Verba que pertence ao advogado). Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 24 (Honorários advocatícios. Crédito privilegiado). Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25 (Prescrição. Cobrança de honorários advocatícios). Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25-A (Prescrição. Ação de prestação de contas.). Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) Lei 13.327/2016, art. 27 , e ss. (Advogado público. Carreira jurídica. Honorários advocatícios). Lei 11.419, de 19/12/2006 (Processo civil. Informatização. Processo Judicial. Altera CPC) . Lei 11.101/2005, art. 88 , parágrafo único (Falência. Pedido de restituição não contestado. Honorários advocatícios indevidos). Lei 9.527, de 29/07/1997, art. 4º (Advogado. Relação de emprego. Lei 8.906/1994, art. 18 . Inaplicabilidade aplicam à Administração Pública). Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial). Lei 6.367/1976, art. 13 (Acidente de trabalho. Dispensa de advogado). Lei 6.015/1973, art. 114 (LRP). Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios). Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária). Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994 ]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB). Lei 1.533/1951 (Mandado de segurança). Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados) Honorários advocatícios (Pesquisa Súmulas) Honorários de advogado (Pesquisa Súmulas) Advocacia (Pesquisa Súmulas) Advogado (Pesquisa Súmulas) Advogado (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Advocacia (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Atividade privativa (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Impedimento (Pesquisa Jurisprudência) Advogada gestante (Pesquisa Jurisprudência) Advogada. Adoção (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Amizade (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Dano moral (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Estagiário (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Ética (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Ético (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Empregado (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Execução (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Falecimento (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Impedido (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Impedimento (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Imunidade (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Inimizade (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Jornada (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Licitação (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Mandato (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Morte (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Parceria (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Perda de uma chance (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Procuração (Pesquisa Jurisprudência) Advogado público (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Renúncia (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Representação (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Sigilo (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Substabelecimento (Pesquisa Jurisprudência) Advogado. Suspeição (Pesquisa Jurisprudência) Assistência judiciária (Pesquisa Jurisprudência) Defensoria pública (Pesquisa Jurisprudência) Defensoria pública. Honorários advocatícios (Pesquisa Jurisprudência) Estagiário de direito (Pesquisa Jurisprudência) Ex-advogado (Pesquisa Jurisprudência) Ex-advogada (Pesquisa Jurisprudência) Escritório de advocacia (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Acordo (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Administração pública (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Alimentos (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Assistência judiciária (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Advogado empregado (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Cobrança (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Compensação (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Contrato (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Contratação (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios contratuais (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Desistência (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Ex-advogado (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Execução (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Execução fiscal (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Equidade (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Fixação (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Impenhorabilidade (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Juros (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Justiça gratuita (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Natureza (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Natureza alimentar (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatício. Penhora (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatício. Pré-executividade (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Princípio da restituição integral (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Renúncia (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Sindicato (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Substabelecimento (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Sucumbência (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca (Pesquisa Jurisprudência) Sucumbência recíproca (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Tabela OAB (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Transação (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Transação extrajudicial (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Valor da execução (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Verba (Pesquisa Jurisprudência) Honorários advocatícios. Vedação a compensação (Pesquisa Jurisprudência) Honorários recursais (Pesquisa Jurisprudência) Assistência judiciária (Pesquisa Jurisprudência) Justiça gratuita (Pesquisa Jurisprudência) Litigância. Advogado (Pesquisa Jurisprudência) Litigante. Advogado (Pesquisa Jurisprudência) Procuração (Pesquisa Jurisprudência) Mandato (Pesquisa Jurisprudência) Sigilo profissional (Pesquisa Jurisprudência) Sociedade de advogados (Pesquisa Jurisprudência) Substabelecimento (Pesquisa Jurisprudência) Sucumbência (Pesquisa Jurisprudência) Sucumbência recíproca (Pesquisa Jurisprudência) Sucumbência parcial (Pesquisa Jurisprudência) Exame dos autos (Pesquisa Jurisprudência) Vista dos autos (Pesquisa Jurisprudência) Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 241 /STF. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48 , III. Lei 8.906/1994, art. 8º , § 1º. Lei 8.906/1994, art. 84 . CF/88, art. 1º , II, III e IV. CF/88, art. 3º , I, II, III e IV. CF/88, art. 5º , II e XIII. CF/88, art. 84 , IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209 , II. CF/88, art. 214 , IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102 , III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26 . CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976 , e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 ). Acórdão/STF (O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditório prévio à decisão final (CPC/2015, art. 989 , III). Neste novo cenário, a observância do princípio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorários, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisão judicial). Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais, em razão da superveniência da Lei 9.099/1995 . Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906/1994, art. 1º , I, Lei 8.906/1994, art. 2º , § 3º, Lei 8.906/1994, art. 7º , II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, Lei 8.906/1994, art. 28 , II e Lei 8.906/1994, art. 50 . CF/88, art. 133. Lei 9.868/1999 ). Acórdão/STF (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, art. 1º , § 2º, Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parágrafo único, Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23 , Lei 8.906/1994, art. 24 , § 3º e Lei 8.906/1994, art. 78 . Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam. Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte). Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994 . CPC/1973, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º , § 2º.). Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, art. 22 , Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 78 . Lei 9.868/1999 ). Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurídica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1º , § 2º. Lei 9.868/1999 . CF/88, art. 5º , «caput, XVII e XVIII). Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21 , parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999 ). CF/88, art. 226 , § 2º (Família). CF/88, art. 226 , § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento). CPC/2015, art. 189 (Separação Divórcio. Atos processuais. Segredo de justiça). CPC/2015, art. 731 (Separação consensual. Divórcio consensual). CPC/2015, art. 731 , parágrafo único (Partilha de bens posteriormente. Separação consensual. Divórcio consensual). Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º , § 6º (LICCB) . Lei 1.110/1950 (reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso). CCB/2002, art. 1.647. (Outorga uxória. Outorga marital). CCB/2002, art. 1.571 , e ss. (Divórcio. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal). CCB/2002, art. 1.566 , III (deveres de ambos os cônjuges). CCB/2002, art. 1.516 (Casamento religioso). CCB/2002, art. 1.515 (Casamento religioso. Registro). Lei 6.015/1973, art. 75 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 74 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 73 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 72 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 71 , a 75 (Registro Público). CPC/1973, art. 1.120 , e ss. (Separação Consensual). CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento). Lei 883, de 21/10/1949 (Família) CP, art. 92 (Pena. Cargo público). CF/88, art. 5º , XLV (Pena. Natureza pessoal. Dano. Sucessoes). CF/88, art. 5º , XLVI (Pena. Individuação da pena. Penas admitidas). CF/88, art. 5º , XLVII (Penas. Proibições). CF/88, art. 5º , XLVIII (Pena. Cumprimento). CF/88, art. 5º , XLIX (Pena. Preso. Respeito à integridade física e moral). CF/88, art. 5º , L (Presidiárias. Filhos. Amamentação). CF/88, art. 5º , XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei). Decreto-lei 3.688/1941, art. 5º (LCP) . Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal LEP) . Lei 7.209/1984, art. 32 (altera dispositivos deste Código). Lei 4.898/1965, art. 6º , §§ 3º a 5º (Abuso de autoridade) Lei 9.099/1995, art. 62 (Juizados Especiais Criminal. Reparação de danos). (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote
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Comentário: Trata-se de decisão da 3ª Turma do STJ, Relatada pela Minª. Nancy Andrighi, Julgada em 26/06/2012, publicada em 02/08/2012, [Doc. LegJur 134.3833.2000.8200].
A controvérsia gira em torno de saber se o beneficiário da assistência judiciária gratuita está, ou não, isento do pagamento de honorários advocatícios contratuais ad exito. A resposta da Corte foi no sentido da possibilidade, ou seja, são devidos os honorários pelo assistido nesta hipótese. Após tecer considerações sobre as correntes jurisprudenciais existentes sobre o tema e revolver alguns conceitos importantes necessários para deslinde da causa, e para finalizar, eis o que nos diz a Minª. Nancy Andrighi: «... Em síntese, nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique, hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de pagamento de honorários ad exito, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação, não se aplicando a isenção prevista no art. 3º, V, da Lei 1.060/1950, presumindo-se que a esta renunciou. Logo, não constatada qualquer barreira ao recebimento dos honorários contratuais por parte do advogado que assistiu a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, merece reforma o acórdão recorrido. ...».
Esta é uma jurisprudência de qualidade. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito e estar bem fundamentada pela Minª. Nancy Andrighi de forma didática, clara, fácil e prazeirosa leitura como é da tradição da ministra relatora.
Esta decisão permite ao estudante interagir com pessoas reais, problemas reais e que requerem soluções reais, mas também introduz o estudante num novo mundo que é a hermenêutica jurídica, onde são necessárias análises de diversos dispositivos legais e constitucionais cada um tendo uma relevância própria que deve ser devidamente analisada pelo interprete para que ao final possa ser entregue uma prestação jurisdicional integral que o jurisdicionado merece e reclama, principalmente ser justa e portar aval da Constituição e por óbvio, quando se fala em aval constitucional deve ser primeiramente desembarcado da Constituição o lixo ideológica que a nega, não custa lembrar que o desembarque do lixo ideológico é, também, uma questão de hermenêutica jurídica, histórica e filosófica e não de ortografia, gramática ou de análise sintática. É bom sempre lembrar que não há advocacia, não há jurisdição, não há cidadania, não há nada sem o respeito incondicional às pessoas e as suas necessidades e dificuldades. Pense nisso.