Jurisprudência em Destaque
Benefício previdenciário. Cancelamento ou suspensão unilateral. Aplicação do princípio do paralelismo das formas. Desnecessidade. Exigência do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal por meio de processo administrativo previdenciário.
A a controvérsia gira em torno da obrigatoriedade da aplicação do princípio do paralelismo das formas nos casos de suspensão ou cancelamento de benefício previdenciário. A corte entendeu inaplicável o paralelismo das formas, contudo, o que a jurisprudência do STJ exige não é a aplicação do princípio do paralelismo das formas, é a concessão do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sempre que houver necessidade de revisão do benefício previdenciário, por meio do processo administrativo previdenciário, impedindo com isso, o cancelamento unilateral por parte da autarquia, sem oportunizar apresentação de provas que entenderem necessárias.
Eis, no fundamental, o que nos diz o relator:
[...].
Em meu sentir, é inaplicável o princípio do paralelismo das formas por três motivos: 1) a legislação previdenciária, que é muito prolixa, não determina esta exigência, não podendo o Poder Judiciário exigir ou criar obstáculos à autarquia, não previstos em lei; 2) foge da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que, por meio do processo administrativo previdenciário, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, é suficiente para apurar a veracidade ou não dos argumentos para a suspensão/cancelamento do benefício, e não impede posterior revisão judicial; 3) a grande maioria dos benefícios sociais concedidos pela LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, são deferidos por meio de decisão judicial, o que acarretaria excessiva demanda judicial, afetando em demasia o Poder Judiciário, bem como, o departamento jurídico da autarquia, além da necessidade de defesa técnica, contratada pelo cidadão, sempre que houver motivos para a revisão do benefício.
O que a jurisprudência desta Corte exige, não é a aplicação do princípio do paralelismo das formas,é a concessão do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sempre que houver necessidade de revisão do benefício previdenciário, através do processo administrativo previdenciário, impedindo com isso, o cancelamento unilateral por parte da autarquia, sem oportunizar apresentação de provas que entenderem necessárias.
[...].» (Min. Humberto Martins).»
JURISPRUDÊNCIA DE QUALIDADE
Esta é uma jurisprudência de qualidade. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito, ou seja, aqui estão envolvidas pessoas reais, problemas reais que reclamam soluções reais. Vale a pena ler esta decisão, ela está bem fundamentada pelo Min. Humberto Martins. Tudo exposto de forma didática, clara, fácil compreensão e de prazerosa leitura como é de longa tradição do ministro relator.
PENSE NISSO
Para o estudante de direito que tanto busca modelos de peças processuais, este acórdão é o melhor modelo que poderia consultar uma vez que retrata uma hipótese real, uma tese jurídica real, com pessoas reais, e uma decisão real, certa ou errada, e no fundamental contém o que realmente uma peça processual deve ter, ou seja, as partes, o relatório (fatos), a fundamentação, e finalmente a parte dispositiva (pedido/decisão) (na forma do CPC, art. 282), enfim tudo que uma peça processual requer, independentemente se a peça é de natureza penal, administrativa, tributária, previdenciária ou trabalhista. Quanto aos detalhes cada pessoa tem seu modo particular de redigir e o estudante com o tempo vai encontrar o seu modo de refletir sua identidade e personalidade para as peças processuais que subscrever e ao serviço que prestar.
Note-se, em geral quando um estudante ou um profissional busca um modelo de petição ou de uma peça jurídica, o que ele efetivamente deseja é uma tese jurídica que não consegue desenvolver, ou no mínimo tem dificuldade em fazer, ou ainda, falta-lhe condições materiais para tanto, neste sentido, a leitura sistemática de acórdãos adequadamente fundamentados é um instrumento muito importante para um estudioso possa ser capaz de desenvolver uma tese jurídica acerca de uma questão que lhe é posta, isto é qualificação profissional.
Modelos não qualificam o profissional, na medida que negam a possibilidade deste profissional saber o que está fazendo, ou seja, sentir-se seguro. Pense, como alguém pode defender uma tese jurídica, quando não está seguro e tem dificuldade de navegar num universo de leis e interpretar as leis e a Constituição?.
É fundamental consultar sempre, e com olhar interpretativo e crítico, a Constituição e as leis, na medida que vige no nosso sistema jurídico o princípio da legalidade, isto quer dizer, que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II), e quando fala-se em virtude de lei, significa lei material avalizada pela Constituição, obviamente, Constituição desembarcada do lixo ideológico que a nega. Assim somente lei, em sentido material, avalizada pela Constituição, também em sentido material, pode criar direitos e obrigações. Não há tese jurídica sem aval legal e constitucional. Não há tese jurídica por ouvi dizer. Não há jurisdição por ouvir dizer ou por qualquer tipo de «achismo», ou seja, «... acho que» «... parece que» ou «... disse que», sem aval material da Constituição há apenas lixo ideológico. Assim só há peça jurídica se houver ali uma tese jurídica, materialmente válida, algo que modelos em geral não proporcionam.
Não há alternativa para a qualificação profissional. A qualificação profissional no Brasil, ao menos, na área jurídica, não pode ser comprada diante da falta absoluta de fornecedores habilitados. A qualificação é uma questão que está dentro de cada pessoa e sua capacidade de obter este conhecimento por si só (autodidata) é o que prevalece. A determinação em buscar este conhecimento também é relevante. Todo o conhecimento produzido pelo mundo está a disposição de qualquer pessoa, apreendê-lo é uma questão de vontade e convicção.
Há um mercado enorme e sem fim para quem está habilitado a prestar serviços jurídicos verdadeiros e por serviço jurídico deve ser entendido aquele que é útil e capaz de satisfazer as expectativas do consumidor e jurisdicionado junto com o respeito incondicional que lhe é devido a este consumidor.
Nunca devemos esquecer que a litigância compulsiva e a prevaricação compulsiva de que tanto se fala, não é um serviço jurídico ou jurisdicional, é uma patologia, que apenas serve e beneficia governos despóticos e antidemocráticos, além de sedimentar e justificar a violência e o descrédito no seio da sociedade. Não litigue. Trabalhe. Pense nisso e liberte-se.
Doc. LEGJUR 142.2160.1001.8000
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos a obrigatoriedade da aplicação do princípio do paralelismo das formas nos casos de suspensão ou cancelamento de benefício previdenciário. ... ()
Outras notícias semelhantes
STJ Anula Julgamento Virtual por Falha na Intimação: Garantia de Ampla Defesa e Contraditório
Publicado em: 26/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de um julgamento de homicídio qualificado realizado em sessão virtual por falta de intimação adequada ao advogado do réu. O Tribunal determinou que a ausência de intimação violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, fundamentais ao devido processo legal. A decisão reforça a obrigatoriedade de comunicação prévia para garantir que a defesa possa exercer plenamente seus direitos, especialmente em processos criminais.
AcessarDireito à Ampla Defesa e Contraditório em Crimes de Descaminho e Contrabando
Publicado em: 12/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirma o direito à ampla defesa e ao contraditório em processos penais envolvendo crimes de descaminho e contrabando. O recurso especial analisou a ilegalidade do indeferimento de intimação de testemunhas de defesa e a substituição de depoimentos orais por declarações escritas sem audiência.
AcessarSTJ Nega Pedido de Indenização por Dano Moral em Cancelamento de Voo: Mero Aborrecimento não é Passível de Reparação
Publicado em: 15/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto por passageiros contra a Gol Linhas Aéreas, reafirmando que o mero cancelamento de voo não configura, por si só, dano moral. No caso em questão, o atraso foi inferior a quatro horas, com realocação oferecida e recusada pelos passageiros, que optaram por adquirir novas passagens. A Corte considerou que, na ausência de comprovação de abalo emocional significativo, não há justificativa para indenização por dano moral.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros