Jurisprudência em Destaque

Câmara. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Aprovação

Postado por legjur.com em 21/09/2006
Por 308 votos favoráveis, a Câmara aprovou e será enviado ao Senado, o projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Projeto de Lei Complementar 123/04), que institui o chamado SUPERSIMPLES. Houve seis votos contrários e três abstenções. Como foram retirados todos os destaques para votação em separado (DVS) apresentados pelo PDT e o Psol ao projeto, o texto aprovado pela Câmara será enviado ao Senado. «Aprovamos hoje uma das legislações mais modernas do mundo; ela poderá beneficiar 69 milhões de pessoas que estão na informalidade», ressaltou o relator da matéria, Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A modificação final foi a inclusão no texto da possibilidade de alterações de alguns pontos por lei ordinária, quando a matéria não for exclusiva de lei complementar. Segundo Hauly, o depósito dos recursos das contribuições sociais do INSS será regulamentado em outro projeto de lei, e as obrigações trabalhistas serão preservadas. O relator ressaltou, ainda, que o projeto representa a maior iniciativa de inclusão trabalhista, uma vez que beneficiará empresários e empregados que estão na informalidade. «Nós fizemos o máximo, é o melhor projeto desta legislatura, um benefício do Congresso para a sociedade», disse. O SUPERSIMPLES valerá para todo o País e deverá unificar nove impostos e contribuições - seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com a proposta, as empresas que integrarem o SUPERSIMPLES poderão participar exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas que participam de licitação a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado. O projeto também prevê que as instituições financeiras concedam linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas.

Outras notícias semelhantes


Remição de Pena por Aprovação Parcial no Enem é Tema de Recursos Repetitivos no STJ

Remição de Pena por Aprovação Parcial no Enem é Tema de Recursos Repetitivos no STJ

Publicado em: 06/10/2024

O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos o debate sobre a possibilidade de remição de pena por estudo em casos de aprovação parcial no ENEM. A decisão visa uniformizar o entendimento sobre a interpretação do art. 126 da LEP e a Resolução 391/2021 do CNJ.

Acessar

STJ Reconhece a Atipicidade do Porte de Pequena Quantidade de Maconha e Extingue a Punibilidade

STJ Reconhece a Atipicidade do Porte de Pequena Quantidade de Maconha e Extingue a Punibilidade

Publicado em: 05/09/2024

Em decisão recente, o STJ reconheceu a atipicidade da conduta de um réu flagrado com 23 gramas de maconha, com base no julgamento de repercussão geral pelo STF no RE Acórdão/STF. A Sexta Turma do STJ determinou a desclassificação da conduta para ilícito administrativo, afastando a natureza penal do fato e remetendo o caso ao Juizado Especial Criminal. O reconhecimento da extinção da punibilidade pelo STJ ocorreu devido à aplicação do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, que trata do uso de drogas para consumo próprio.

Acessar

Aplicação da Lei Anticorrupção e Dissolução de Empresa Constituída para Dificultar Fiscalização: Decisão do STJ

Aplicação da Lei Anticorrupção e Dissolução de Empresa Constituída para Dificultar Fiscalização: Decisão do STJ

Publicado em: 14/08/2024

Este acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda a aplicação da Lei Anticorrupção ( Lei 12.846/2013) no caso de uma empresa constituída como "empresa de fachada" com o objetivo de dificultar a fiscalização tributária. A decisão confirma a sanção de dissolução compulsória da pessoa jurídica, destacando a importância da responsabilização objetiva e a independência das esferas administrativa e judicial na apuração de infrações que lesam o patrimônio público.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros