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Tóxicos. Fixação da pena. Reincidência. Condenação por crime de uso próprio (Lei 11.343/2006, art. 28)

Postado por legjur.com em 15/02/2019
Tóxicos. Pena. Fixação da pena. Tráfico ilícito de entorpecentes. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Condenação anterior pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 28 (Crime de uso. Consumo pessoal). Reincidência. Desproporcionalidade. Pedido de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos. Regime aberto e substituição da pena. Viabilidade. Pena inferior a 4 anos e circunstâncias judiciais favoráveis. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre não caracterizar reincidência condenação crime de uso e consumo pessoal da Lei 11.343/2006, art. 28. CP, art. 63.

Doc. LEGJUR 191.1185.9000.0700

STJ Tóxicos. Pena. Fixação da pena. Tráfico ilícito de entorpecentes. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Condenação anterior pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 28 (Crime de uso. Consumo pessoal). Reincidência. Desproporcionalidade. Pedido de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos. Regime aberto e substituição da pena. Viabilidade. Pena inferior a 4 anos e circunstâncias judiciais favoráveis. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre não caracterizar reincidência condenação crime de uso e consumo pessoal da Lei 11.343/2006, art. 28. CP, art. 63.

«... Assim, de início, incabível o presente habeas corpus substitutivo de recurso. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, passa-se ao exame da insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício. ... ()


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