Jurisprudência em Destaque
STF. Trabalhista. Aposentadoria voluntária. CLT, art. 453, § 1º. Inconstitucionalidade.
Foi confirmada liminar que declarou inconstitucionalidade do § 1º do art. 453, da CLT.
O Plenário STF confirmou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 453 da CLT, com redação dada pela Lei 9.528/97. O dispositivo – que trata da readmissão após aposentadoria espontânea de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista –, estava suspenso liminarmente pelo Tribunal desde 1998.
Na sessão do dia 11/10/2006, os ministros confirmaram, por maioria, a medida liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.770, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Os partidos alegavam que, ao tratar da readmissão de empregado, o dispositivo considerava que a aposentadoria voluntária extinguia o vínculo empregatício, contrariando a Constituição Federal.
Na votação, o plenário, seguindo o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, reafirmou precedente da Corte (ADI 1721) no sentido de que a aposentadoria espontânea não rompe o vínculo empregatício. O parágrafo 1º do artigo 453 da CLT foi considerado inconstitucional por violar os preceitos constitucionais relativos à proteção do trabalho e à garantia à percepção dos benefícios previdenciários.
Outras notícias semelhantes
Ação Autônoma de Cobrança de Honorários Advocatícios e Superação Parcial da Súmula 453/STJ
Publicado em: 17/08/2024Análise sobre a possibilidade de ação autônoma para cobrança de honorários advocatícios quando omitidos em decisão transitada em julgado, conforme a interpretação do CPC/2015, art. 85, § 18º. O voto da Ministra Nancy Andrighi, que foi seguido por unanimidade, discute a superação parcial da Súmula 453/STJ e o cabimento de honorários em decisões interlocutórias de exclusão de litisconsorte por ilegitimidade ad causam.
AcessarSTJ. Cumprimento de sentença. Ausência de pagamento voluntário no prazo legal. CPC/2015, art. 523, § 1º. Existência de hipoteca judiciária que não ocasiona a imediata satisfação do direito do credor. Inaptidão para afastar a incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Publicado em: 05/12/2023 AcessarSTJ. Arbitragem. Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Pedido de nulidade. Rejeição. Honorários advocatícios. Cabimento.
Publicado em: 10/12/2023 AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros