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Cumprimento de sentença. Intimação do devedor para pagamento voluntário do débito. Natureza jurídica do prazo.

Postado por legjur.com em 25/08/2019
Recurso especial. Cumprimento de sentença. Intimação do devedor para pagamento voluntário do débito. CPC/2015, art. 523, caput. Natureza jurídica do prazo. Prazo de natureza processual. Contagem em dias úteis, na forma do CPC/2015, art. 219. Reforma do acórdão recorrido. Recurso provido. CPC/2015, art. 513, § 2º, I. CPC/2015, art. 525.

Doc. LEGJUR 195.2925.8000.8100

STJ Recurso especial. Cumprimento de sentença. Intimação do devedor para pagamento voluntário do débito. CPC/2015, art. 523, caput. Natureza jurídica do prazo. Prazo de natureza processual. Contagem em dias úteis, na forma do CPC/2015, art. 219. Reforma do acórdão recorrido. Recurso provido. CPC/2015, art. 513, § 2º, I. CPC/2015, art. 525.

«1 - Cinge-se a controvérsia a definir se o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, previsto CPC/2015, art. 523, caput, possui natureza processual ou material, a fim de estabelecer se a sua contagem se dará, respectivamente, em dias úteis ou corridos, a teor do que dispõe o CPC/2015, art. 219, caput e parágrafo único. ... ()


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