Jurisprudência em Destaque
Depósito judicial. Responsabilidade da instituição financeira depositária (CCB/2002, art. 629).
Doc. LEGJUR 195.5395.1008.0800
«1 - Os juros remuneratórios e os moratórios não se confundem, têm natureza e finalidade diversas. Enquanto os juros remuneratórios ou compensatórios têm natureza de simples remuneração ou rendimento do capital investido ou depositado por outrem, por força de previsão legal ou contratual a que se sujeita toda utilização de capital alheio, os juros moratórios têm natureza sancionadora e necessária origem em ilícito decorrente de atraso restituição do capital ou cumprimento da obrigação legal ou contratual. ... ()
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