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Contribuição previdenciária devida pelo empregador. Falência. Habilitação no quadro de credores. Possibilidade.

Postado por legjur.com em 18/11/2019
Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária devida pelo empregador. Falência. Habilitação no quadro de credores. Possibilidade. Lei 8.212/1991, art. 20. Lei 8.212/1991, art. 28, I. Lei 8.212/1991, art. 30, I, «a» e «b». Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 11.101/2005, art. 83, III.

Doc. LEGJUR 197.8112.2003.4700

STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária devida pelo empregador. Falência. Habilitação no quadro de credores. Possibilidade. Lei 8.212/1991, art. 20. Lei 8.212/1991, art. 28, I. Lei 8.212/1991, art. 30, I, «a e «b. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 11.101/2005, art. 83, III.

«1 - Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que a habilitação de crédito tributário em falência, concernente a débito de contribuição previdenciária, pode ser efetuado tanto em relação à quota do empregador quanto à do empregado. ... ()


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