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Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cômputo de tempo de contribuição. Servidor público. Exposição à agentes nocivos. Permanência e habitualidade. Avaliação profissiográfica.

Postado por legjur.com em 10/02/2020
Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Possibilidade de cômputo de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria pelo RGPS, ainda que concomitante com o tempo de serviço como servidor público, desde que não utilizado para a obtenção de aposentadoria estatutária. Exposição à agentes nocivos. Permanência e habitualidade. Desnecessária a comprovação ininterrupta de exposição ao agente nocivo. Avaliação profissiográfica. Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 96, III.

Doc. LEGJUR 200.4013.2001.3100

STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Possibilidade de cômputo de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria pelo RGPS, ainda que concomitante com o tempo de serviço como servidor público, desde que não utilizado para a obtenção de aposentadoria estatutária. Exposição à agentes nocivos. Permanência e habitualidade. Desnecessária a comprovação ininterrupta de exposição ao agente nocivo. Avaliação profissiográfica. Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 96, III.

«1 - a Lei 8.213/1991, art. 96, III, veda que o mesmo lapso temporal durante o qual o Segurado exerceu simultaneamente uma atividade privada e outra sujeita a regime próprio de previdência seja computado em duplicidade para fins de concessão de benefício previdenciário no RGPS e no RPPS. ... ()


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