Jurisprudência em Destaque

Câmara. Depósito prévio para recurso trabalhista. Aprovação

Postado por legjur.com em 20/11/2006
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, substitutivo ao PL 4.734/04, do Executivo, que torna obrigatório o depósito judicial prévio para que o empregador interponha recurso contra decisão da Justiça do Trabalho.

O relator, Deputado Maurício Rands (PT-PE), acatou substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Pelo projeto aprovado, o depósito prévio deverá ser equivalente ao valor da indenização trabalhista decidida pela Justiça. O limite é de 60 salários mínimos para o recurso ordinário e de 100 salários mínimos para o recurso de revista. O texto do relator Maurício Rands faz uma série de alterações de técnica legislativa no projeto, de forma a adequar sua redação à Lei Complementar 95/98, que estabelece normas para a elaboração e a consolidação das leis. O PL 4.734/04 tramita apensado ao PL 3.165/04, do Deputado Costa Ferreira (PSC-MA). A proposta do deputado maranhense, que exige depósito prévio no valor total da condenação para interposição de recurso judicial, foi rejeitada. Se não houver recurso parlamentar em contrário, o PL 4734/04 seguirá para o Senado.

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