Jurisprudência em Destaque
Tributário. Aduaneiro. Benefício fiscal. Hermenêutica. Lei interpretativa. Retroação. CTN, art. 106.
Doc. LEGJUR 202.1755.2003.0800
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()
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