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Validade das Decisões do CARF e Limites da Ação Popular em Matéria Tributária

Postado por legjur.com em 31/08/2024
A Primeira Turma do STJ decidiu sobre a validade das decisões do CARF e os limites para a propositura de ação popular visando à anulação de acórdãos administrativos. O caso analisou a decadência de créditos tributários e a possibilidade de invalidação judicial por divergência interpretativa.

Doc. LEGJUR 240.8201.2109.7313

STJ Ação popular. Tutela de direitos transindividuais. Mera tutela patrimonial dos cofres públicos, contraposição à atividade administrativa e defesa de interesses individuais. Subversão dos fins. Ausência de comando normativo no CTN, art. 111 e Lei complementar 128/2008, art. 13 para infirmar a motivação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Ajuizamento de ação popular para invalidar decisão do conselho administrativo de recursos fiscais (CARF). Lei 4.717/1965, art. 1º e Lei 4.717/1965, art. 2º, e Decreto 70.235/1972, art. 25, II. Decreto 70.235/1972, art. 29, Decreto 70.235/1972, art. 42, II e Decreto 70.235/1972, art. 45. Possibilidade condicionada à demonstração de manifesta ilegalidade ou à indicação de desvio ou abuso de poder. Mera divergência interpretativa sobre o alcance da legislação tributária não dá azo à actio popularis. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Direito processual civil, tributário e constitucional. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Precedente: ARE 824.781 (Ação popular. Hipótese de cabimento).

A Ação Popular, embora empreendida a título individual, tem por objetivo a tutela de direitos transindividuais, não se prestando, por conseguinte, à mera tutela patrimonial dos cofres estatais, à contraposição pura e simples da atividade administrativa, tampouco à defesa de interesses do cidadão figurante no polo ativo. ... ()


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Validade das Decisões do CARF e Limites da Ação Popular em Matéria Tributária

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do ministro relator: A Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que a ação popular não se presta a corrigir divergências interpretativas sobre o alcance da legislação tributária, especialmente quando essas divergências estão amparadas por decisões colegiadas como as do CARF. A ministra ressaltou que a função da ação popular é combater ilegalidades ou abusos de poder, e não simplesmente contestar interpretações adotadas em instâncias administrativas. O voto foi unânime, sem registro de votos vencidos, reafirmando a importância de preservar a legitimidade e a definitividade das decisões do CARF, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou desvio de poder.

Comentário: A decisão reforça o entendimento de que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), como órgão paritário e integrado por representantes da sociedade e do Estado, tem suas decisões dotadas de presunção de legalidade e definitividade. O STJ entendeu que a mera discordância quanto à interpretação da legislação tributária não justifica a utilização da ação popular para anulação de decisões do CARF, a menos que sejam evidentes a ilegalidade ou o desvio de poder (CF/88, art. 5º, LXXIII; Lei 4.717/1965, art. 2º). A ministra relatora enfatizou que o controle judicial sobre atos administrativos deve respeitar os limites da legalidade, evitando a interferência indevida no exercício regular das funções estatais.

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