Jurisprudência em Destaque
Validade das Decisões do CARF e Limites da Ação Popular em Matéria Tributária
Doc. LEGJUR 240.8201.2109.7313
A Ação Popular, embora empreendida a título individual, tem por objetivo a tutela de direitos transindividuais, não se prestando, por conseguinte, à mera tutela patrimonial dos cofres estatais, à contraposição pura e simples da atividade administrativa, tampouco à defesa de interesses do cidadão figurante no polo ativo. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator: A Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que a ação popular não se presta a corrigir divergências interpretativas sobre o alcance da legislação tributária, especialmente quando essas divergências estão amparadas por decisões colegiadas como as do CARF. A ministra ressaltou que a função da ação popular é combater ilegalidades ou abusos de poder, e não simplesmente contestar interpretações adotadas em instâncias administrativas. O voto foi unânime, sem registro de votos vencidos, reafirmando a importância de preservar a legitimidade e a definitividade das decisões do CARF, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou desvio de poder.
Comentário: A decisão reforça o entendimento de que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), como órgão paritário e integrado por representantes da sociedade e do Estado, tem suas decisões dotadas de presunção de legalidade e definitividade. O STJ entendeu que a mera discordância quanto à interpretação da legislação tributária não justifica a utilização da ação popular para anulação de decisões do CARF, a menos que sejam evidentes a ilegalidade ou o desvio de poder (CF/88, art. 5º, LXXIII; Lei 4.717/1965, art. 2º). A ministra relatora enfatizou que o controle judicial sobre atos administrativos deve respeitar os limites da legalidade, evitando a interferência indevida no exercício regular das funções estatais.
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