Jurisprudência em Destaque

Câmara. Prazos para defensor e promotor. Aprovação

Postado por legjur.com em 20/11/2006
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 5.366/05, do Deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que fixa a data de início da contagem de prazos processuais nos casos em que integrantes do Ministério Público ou da Defensoria Pública da União tenham de ser intimados pessoalmente. De acordo com o projeto, o prazo para manifestação começará a correr dois dias úteis após o recebimento dos autos no setor administrativo do órgão a ser intimado. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para análise do Senado. O relator, Deputado Darci Coelho (PP-TO), disse que o projeto tem como objetivo definir o termo «recepção pessoal», que tem sido interpretado por promotores como a recepção por eles próprios da intimação, e não pelo setor administrativo das promotorias. A comissão também aprovou emenda de redação do relator, que não altera o mérito do projeto.

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