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Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Proposta de afetação acolhida. Demurrage. Transporte marítimo.

Postado por legjur.com em 13/05/2020
Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito civil. Ação de cobrança por sobre-estadia de contêineres. Demurrage. Transporte marítimo. Unimodal. Prescrição. Prazo prescricional. Lei 9.611/1998, art. 22. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 732. Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 202.6254.4000.2500

Tema 1035 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Proposta de afetação acolhida. Demurrage. Transporte marítimo. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito civil. Ação de cobrança por sobre-estadia de contêineres. Demurrage. Transporte marítimo. Unimodal. Prescrição. Prazo prescricional. Lei 9.611/1998, art. 22. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 732. Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019). ... ()


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