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Recurso especial repetitivo. Tema 1.003/STJ. Tributário. Crédito presumido de Pis/Cofins. Pedido de ressarcimento.

Postado por legjur.com em 22/07/2020
Aproveitamento alegadamente obstaculizado pelo fisco. Súmula 411/STJ. Atualização monetária. Termo inicial. Dia seguinte ao exaurimento do prazo de 360 dias a que alude a Lei 11.457/2007, art. 24. Recurso julgado pelo rito dos CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 11.457/2007, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 203.6592.0000.0400

Tema 1003 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.003/STJ. Tributário. Crédito presumido de Pis/Cofins. Pedido de ressarcimento. Aproveitamento alegadamente obstaculizado pelo fisco. Súmula 411/STJ. Atualização monetária. Termo inicial. Dia seguinte ao exaurimento do prazo de 360 dias a que alude a Lei 11.457/2007, art. 24. Recurso julgado pelo rito dos CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 11.457/2007, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.003/STJ - Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, art. 24.
Tese jurídica firmada: - O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (Lei 11.457/2007, art. 24).
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/11/2018 e finalizada em 20/11/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018). ... ()


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