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Tema 1.050/STJ. Afetação deferida. Base de cálculo para fixação de honorários advocatícios. Inclusão das parcelas pagas administrativamente.

Postado por legjur.com em 27/07/2020
Seguridade social. Tema 1.050/STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Processual civil e previdenciário. Proposta de afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos. Enunciado Administrativo 3/STJ. Base de cálculo para fixação de honorários advocatícios. Inclusão das parcelas pagas administrativamente. Ato de afetação pelo colegiado da 1a. Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º. E arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 85, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 203.6911.7000.0200

Tema 1050 Leading case
STJ Seguridade social. Tema 1.050/STJ. Recurso especial repetitivo. Processual civil e previdenciário. Proposta de afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos. Enunciado Administrativo 3/STJ. Base de cálculo para fixação de honorários advocatícios. Inclusão das parcelas pagas administrativamente. Ato de afetação pelo colegiado da 1a. Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º. E arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 85, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.050/STJ - Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.
Tese jurídica firmada: - O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 153/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/5/2020).»... ()


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