Jurisprudência em Destaque

Câmara. Súmula vinculante vai a sanção.

Postado por legjur.com em 01/12/2006
O Plenário aprovou no dia 30/11/2006 o Projeto de Lei 6636/06, da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo STF. A matéria, que começou a tramitar no Senado e foi aprovada pela Câmara com emendas de redação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), irá agora à sanção presidencial.

Segundo o projeto, depois de reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o Supremo poderá editar uma súmula com efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal. A mesma regra vale para sua revisão ou cancelamento. Esses atos poderão ser feitos de ofício pelo STF ou por provocação.

A súmula deverá explicitar a validade, a interpretação e a eficácia de normas sobre as quais haja controvérsia que acarrete "grave insegurança jurídica" e significativa multiplicação de processos sobre a mesma questão. A decisão sobre a súmula deve contar com apoio de 2/3 dos integrantes do STF em sessão plenária.

Efeito imediato
De acordo com o texto, a súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o STF, também por decisão de 2/3, poderá restringir os efeitos da súmula ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de outro momento, em razão de «segurança jurídica» ou de «excepcional interesse público».

Se uma lei for revogada ou modificada, o STF, de ofício ou por provocação, providenciará sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.

Reclamação
Depois de esgotada a via administrativa, a pessoa prejudicada pela aplicação indevida ou pela não aplicação da súmula vinculante poderá apresentar reclamação ao Supremo - que, se a julgar procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial.

A vigência será três meses após a publicação.

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